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Aumentar a rentabilidade através da inovação

Imagem de inovação

1. A chave para o crescimento. A inovação é a força motriz que capacita as empresas para prosperarem num ambiente de negócios em constante mudança. Com a dinâmica do mercado, as preferências dos consumidores e a tecnologia em constante movimento, a inovação torna-se a chave para o crescimento e para a obtenção de uma vantagem competitiva. As empresas inovadoras distinguem-se por fornecerem consistentemente soluções únicas e valiosas que satisfazem as crescentes exigências dos seus clientes. Ao adotar práticas e tecnologias inovadoras e a transformação digital, as empresas aumentam a sua produtividade e eficiência, resultando em reduções de custos e melhorias operacionais globais. Esta mudança estratégica não só permite a tomada de decisões baseada em dados, como também as diferencia dos concorrentes e promove o crescimento sustentável.

2. Mitigação de riscos. Embora a inovação possa parecer arriscada, é uma estratégia valiosa de mitigação de riscos, pois fortalece a resiliência das empresas contra crises económicas, perturbações imprevistas e mudanças nas condições do mercado. Em muitos casos, a inovação leva a uma diversificação de soluções e a novas entradas no mercado, reduzindo o risco de dependência de um único produto, solução ou mercado, garantindo a estabilidade financeira.

3. Colaboração multifuncional. O processo de inovação requer colaboração multifuncional. Equipas de vários departamentos reúnem-se para debater, experimentar e desenvolver novas ideias, criando soluções eficazes para os problemas. Além disso, abre as portas à colaboração com parceiros externos, tais como start-ups, empresas ou instituições de investigação, para alavancar conhecimentos e recursos externos para projetos inovadores.

4. Cultura de inovação. A cultura da inovação é a força vital das organizações com visão de futuro. É um ambiente dinâmico onde a criatividade e a livre troca de ideias são incentivadas, valorizadas e nutridas. Numa cultura deste género, os colaboradores têm o poder de pensar de forma diferente, de assumir riscos calculados e desafiar o status quo. É um lugar onde o fracasso é visto como um trampolim para o sucesso, pois oferece valiosas experiências de aprendizagem. A colaboração e o trabalho em equipa interdisciplinar são essenciais, pois diversas perspetivas geralmente levam a inovações revolucionárias.

5. Liderança. A liderança numa cultura de inovação dá o tom, promovendo uma mentalidade de crescimento e fornecendo os recursos e o apoio necessários para empreendimentos inovadores. Quando a inovação se torna enraizada numa organização, promove a melhoria contínua, a adaptabilidade e a capacidade de permanecer à frente num cenário empresarial em rápida mudança.

Naturalmente, a questão do orçamento e das prioridades entra em jogo para todas as empresas. Quanto tempo e dinheiro deve a empresa investir em inovação?

Se tem interesse em aumentar a rentabilidade através da inovação, os serviços especializados da LBC e o próximo GSI – Global Strategic Innovation proporcionam-lhe uma jornada de transformação em Silicon Valley, entre os dias 20 e 24 de maio de 2024, onde poderá conhecer novas perspetivas que impactam o seu negócio.

Este programa de imersão, realizado pela LBC desde 2010, concluiu com sucesso mais de 39 programas durante este período, ao levar cerca de 800 executivos de topo, membros de Governos e empreendedores até ao principal ecossistema de inovação da Bay Area.

Gloria Hunt
Diretora sénior, Operações LBC nos EUA

Esta é a altura para investir em Angola

Bandeira de Angola, Luanda

Os investidores devem atualizar a análise do mercado angolano de forma a antecipar o momento de entrada no mercado e otimizar os seus retornos.

Tenho realizado consultoria ao mercado angolano de forma ininterrupta desde 2005, e de modo ocasional muito antes desta data. Nunca como agora estive tão convencido de que Angola está pronta e cada vez mais apelativa para investidores sérios. Em todos os setores económicos, mas sobretudo na agricultura e na industrialização, na energia e em telecomunicações.

Carlos Valleré Oliveira, CEO da LBC

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Acessibilidade digital: saiba se está a cumprir com a lei em vigor

Símbolo da Acessibilidade web juntamente com iconografia de visão, mobilidade e audição.

Muitas são as razões que levam as entidades públicas e/ ou privadas a adotar boas práticas ou a seguir recomendações no âmbito da acessibilidade digital. Numa época onde cada vez mais a tecnologia é usada para promover uma sociedade mais justa e inclusiva para todos, mais que a coisa certa a fazer ou uma tendência a seguir, a transformação digital deve apresentar soluções centradas nas pessoas e que melhorem a sua qualidade de vida.

Os números em Portugal

Segundo os Censos 2021, mais de um milhão de pessoas residentes em Portugal apresenta uma incapacidade definitiva ou temporária, isto significa, que uma em cada dez pessoas em Portugal necessita que as plataformas digitais tenham uma maior usabilidade e acessibilidade. É neste sentido que entra a urgência de assumir um compromisso perante estes números.

A acessibilidade é mais do que comunicar para pessoas cegas, a adição de um plug-in adicional ou um design antiquado (mas funcional).  Atualmente, os sítios web acessíveis não beneficiam somente uma pequena percentagem de pessoas, mas a sociedade em geral. A criação de experiências de utilizador mais intuitivas facilitam a navegação por parte dos utilizadores, ao mesmo tempo que geram maior tráfego para a página em questão.

O que acontece em caso de não cumprimento?

Importa destacar que a acessibilidade é já uma obrigação legal no setor público, sendo a tendência vir a replicar-se no setor privado, trazendo para a esfera social a importância da não-discriminação contra pessoas com incapacidade.

De acordo com o previsto no Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro, é já possível reportar práticas discriminatórias resultantes de tratamentos menos favoráveis a pessoas com deficiência, junto das entidades competentes.

Legislação aplicável em Portugal

Saiba mais sobre a legislação vigente em Portugal e os requisitos de acessibilidade para produtos e serviços digitais no setor público e no setor privado.

Setor público:

A legislação nacional mais recente sobre acessibilidade Web em Portugal é o Decreto Lei n.º 83/2018, que tem como suporte parte das normas europeias de acesssibilidade EN 301 549. 

A legislação torna obrigatório que todos os sítios Web do setor público publiquem a sua Declaração de Acessibilidade e Usabilidade, onde deve ser garantida a checklist dos 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional.

Setor privado:

O Decreto-Lei 82/2022 de 6 de dezembro, transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.


A LBC apresenta uma equipa de especialistas certificados em auditoria de acessibilidade digital com uma metodologia aplicada no setor público. No sentido de garantir que o seu sítio web e/ou aplicação móvel apresenta os requisitos mínimos de acessibilidade e usabilidade, peça-nos o seu relatório de diagnóstico preliminar gratuito. Contacte hugo.dias@lbc-global.com

Saiba também como começar o seu Assessment & Roadmap de Acessibilidade através do download da nossa apresentação especializada. Disponível aqui.

IA generativa: Conceitos e tendências

Reflexos de luz sobrepostos a um modelo humano

Por que é a IA generativa um tema quente?

Devido à popularidade exponencial de programas de IA generativos lançados recentemente, como o ChatGPT e o DALL-E da OpenAI: o chatbot de conversação e o gerador de imagem usam IA generativa para produzir novos conteúdos, em segundos, incluindo código de computador, ensaios, e-mails, legendas para redes sociais, imagens, poemas, etc.

A crescente perceção de que a IA generativa ainda está no início (várias novas “apps” serão lançadas em breve) (…).

Continue a ler o artigo, em português ou inglês.

Silicon Valley e o impacto da disrupção

Silicon Valley Bank

Silicon Valley tem estado muito nas notícias ultimamente, e não pelos melhores motivos. Primeiro foi uma onda de demissões em algumas das maiores tecnológicas do mundo, e não apenas uma ronda de despedimentos: algumas empresas em Silicon Valley já vão na segunda ou terceira rondas.

Depois veio o colapso do Silicon Valley Bank (SVB), um banco que contava com “quase metade das start-ups apoiadas por capital de risco nos EUA e 44% das empresas de tecnologia e saúde apoiadas por capital de risco que entraram em Bolsa em 2022”, de acordo com uma análise PitchBook e SVB realizada no final de 2022. O SVB era o parceiro financeiro da economia da inovação – tinha laços profundos com empreendedores e a comunidade de risco devido ao enfoque nas necessidades de empreendedores de start-ups e investidores de risco.

Então, com todas as notícias negativas, por que pensaria alguém que este é um bom momento para participar num programa de inovação e imersão em Silicon Valley, como é o caso do GSI – Global Strategic Innovation (que faz a ligação entre executivos, empresas e Governos com os líderes da Bay Area, nos EUA)? Porque o modelo de negócios em Silicon Valley é disruptivo: é o que alimenta o ecossistema. E os tempos de mudança e de disrupção trazem oportunidades para reimaginar e iterar.

O SVB pode ter entrado em colapso, mas a missão e o valor do SVB não se dissiparam. Os empreendedores e investidores de risco ainda precisam de um lugar para as transações bancárias – de uma casa que entenda a especificidade dos seus requisitos. Talvez haja um SVB 2.0, re-imaginado pelos seus clientes. Da mesma forma, há um grande grupo de talento deslocado que saiu de empresas como o Twitter, a Meta, Google, Salesforce e outros; pessoas que vão preencher as necessidades de start-ups emergentes. E com o surgir da Generative AI (inteligência artificial generativa) e de outras tecnologias profundas, são muitas as oportunidades.

É precisamente por estas questões que faz todo o sentido participar na próxima edição do programa GSI, que decorre entre 22 e 26 de maio na Bay Area. Isto porque estamos no início de outra onda emocionante de inovação e de spinoffs que está a ser alimentada por talentos deslocados e pela evolução da inteligência artificial. Enquanto líder, está em posição de entender o impacto destas mudanças?

Torben Rankine | Advisor LBC

Carlos Oliveira | Managing Partner

Como pode o design universal alavancar o seu site?

galáxia no universo

Na fase de arranque de desenvolvimento de um novo sítio web ou aplicação móvel, por diversos motivos – seja por questões de orçamento, cumprimento de prazos, espectativas internas ou até mesmo por desconhecimento do tema –, os conceitos de design universal acabam por ser postos de lado.

Muitas empresas e organizações do Estado ainda não estão totalmente conscientes dos benefícios de incorporar princípios de design universal nos seus produtos e serviços digitais. A adoção do design universal numa fase inicial de arranque de projeto, utilizando a estratégia e mindset adequados por parte das equipas de desenvolvimento, tem um vasto conjunto de benefícios:

  1. Assegura que a informação e as interações sejam mais percetíveis, compreensíveis, operáveis e robustas
  2. Chega a um maior número de pessoas, uma vez que cria soluções mais inclusivas para pessoas com deficiência
  3. Projeta uma melhor imagem da organização, uma vez que assegura inclusividade
  4. Evita riscos legais, ao não excluir ninguém
  5. Reduz o custo do projeto, nomeadamente custos de manutenção e de upgrade
  6. Permite melhor estruturação da programação e um código melhor desenvolvido

O design universal ajuda a criar melhores soluções

O design universal ou design para todos, criado pelo americano Ronald L. Mace, fundador do Center for Universal Design, consiste na criação de produtos, objetos, equipamentos e estruturas do mundo físico para que possam ser utilizados pela maioria das pessoas, independentemente da idade, do nível de escolaridade, da limitação física e ou cognitiva. Este conceito pode e deve ser também transposto para o digital, uma vez que o seu propósito é garantir que todas as pessoas, mesmo as que têm necessidades especiais, ainda que temporárias, possam ter igual acesso, e contribuir para uma sociedade mais inclusiva.

O design universal envolve sete princípios:

1. Utilização equitativa (inclusão)

O design é para todos, como tal, é necessário que seja funcional e adaptável para pessoas com diferentes capacidades. Ao utilizar determinada funcionalidade o resultado obtido deverá ser igual para todos.
Exemplo:
Disponibilizar a navegação de menu no site também através de teclado para quem só consegue aceder dessa forma.

2. Flexibilidade de utilização

Cada pessoa interage de forma distinta com as aplicações digitais. Nesse sentido, um produto digital deverá ter a possibilidade de se adaptar às preferências e particularidades de utilização de cada indivíduo.
Exemplo: Permitir aumentar o tamanho do texto da página por forma a garantir uma maior legibilidade; ou ativação do modo de alto contraste.

3. Utilização simples e intuitiva

O design deve ser facilmente compreendido por todos. Poderá utilizar analogias visuais através de objetos do mundo físico e associá-los a tarefas semelhantes no mundo digital.
Exemplo: Para eliminar uma ação, utilizar o ícone de lixo acompanhado da sua descrição com legenda e audiodescrição, para que fique claro para todos qual a sua função.

4. Informação percetível

Informar de forma clara no sentido de ser compreensível para o maior número de pessoas e, quando necessário, explicar os termos complexos ou mais técnicos que tenham de ser usados.
Exemplo: Disponibilização de um glossário para termos complexos, audiodescrições, ou outros recursos que facilitam o entendimento ou a passagem da informação para todos.

5. Tolerância ao erro

Minimizar as hipóteses de erro para o utilizador em caso de ações acidentais ou involuntárias.
Exemplo: Através de caixas de alertas, confirmar se pretende mesmo realizar determinada ação, e disponibilizar mecanismos de retrocesso, como voltar a editar, e visualizar o estado do processo.

6. Esforço físico mínimo

O design deve permitir que a interação tenha o mínimo de esforço físico e cognitivo por parte dos utilizadores.
Exemplo: Garantir que os botões de ação estão devidamente identificados e com uma dimensão mínima, para serem facilmente reconhecidos e ativados.

7. Dimensão e espaço para aproximação e utilização

Permitir o tamanho e espaço suficientes para garantir a fácil manipulação e a mobilidade do utilizador. Apesar de este princípio estar vocacionado para espaços físicos, também é aplicável no mundo digital, ao garantir que todos os elementos da página web são facilmente acedidos e que não existem barreiras na sua utilização.
Exemplo: Permitir que as tecnologias de apoio à acessibilidade circulem de forma correta e sem barreiras na reprodução nos elementos da página.

Como podem as empresas e organizações adotar práticas de design universal e acessibilidade?

1. Tenha uma mentalidade inclusiva na sua equipa e organização

O primeiro passo vem de uma mudança de mentalidade das equipas de desenvolvimento, para que estas sejam mais inclusivas nas suas ideias e processos de desenvolvimento.
Ao promover e consciencializar as práticas de design universal pela sua equipa e na sua organização está também a impulsionar mais inovação e criatividade através de identificação de novos insights dentro de cada um destes princípios.
Para tal é necessário envolver researchers, designers, peritos UX, developers e outros membros da equipa em todas as fases de desenvolvimento, para que entendam o valor das decisões a tomar e das tarefas a garantir no sentido de criarem soluções mais eficazes e garantir as boas práticas após lançamento dessas mesmas soluções.

2. Garanta a acessibilidade e inclusão digital na fase inicial dos projetos

O cumprimento das regras de usabilidade e de acessibilidade em sites já existentes configuram um desafio maior por comparação com a construção de novos sites. Por esse motivo é necessário garantir que os pontos de design universal são assegurados desde os protótipos iniciais. Estes princípios orientadores também irão ajudar no processo de decisão e a tomar melhores e mais rápidas decisões de design.

3. Envolva as pessoas no processo de construção

Não guarde para o final do projeto a realização de testes de usabilidade e acessibilidade com pessoas com e sem deficiência. Os testes deverão ser realizados ao longo do processo de construção, através de protótipos e ou funcionalidades que já possuam algum nível de interação. Ao realizar estes testes permite identificar erros não detetados pelas equipas de desenvolvimento ou de pontos a melhorar no processo de interação ainda numa fase inicial – sem que estas questões se traduzam num desvio de calendário ou no aumento de custos no desenvolvimento no projeto.

Nuno Duarte, Lead UX&UI Designer na LBC


A LBC tem uma vasta experiência no desenvolvimento de portais centrados no utilizador e de acordo com os princípios do design universal. Este conhecimento permite-nos desenvolver um conjunto de metodologias e processos de trabalho que possibilitam uma análise rápida da maturidade de websites, definir as melhores alternativas de ação e implementar uma estratégia de evolução para se atingir os níveis ambicionados de usabilidade e acessibilidade.

Para obter o nosso documento sobre acessibilidade clique aqui.


Um novo paradigma para a competitividade da economia portuguesa

Banner com rede geométrica.


Aceda ao artigo completo.

1. Nenhuma economia gera e sustém empresas competitivas sem um ecossistema de suporte forte e especializado.

Os centros económicos mais competitivos têm um ecossistema de suporte empresarial altamente evoluído, constituído por prestadores de serviços especializados que permitem a qualquer start-up ou grande empresa global focar-se no seu desafio de negócio e obter contributos da maior relevância para construírem diferenciadores competitivos. Nenhuma destas empresas vingou sozinha. Mesmo depois de atingirem grandes dimensões, estas empresas mantêm as suas vantagens competitivas com o apoio de um conjunto sofisticado de PSP especializados.

A economia portuguesa e as empresas portuguesas serão tão mais competitivas quanto mais se trabalhar numa ótica de construção de negócios numa lógica de ecossistema e de reforço dos ecossistemas existentes. Porquê? Aquilo que fazia as empresas terem sucesso no passado não é o que as fará competitivas no futuro.

A tecnologia digital mudou a forma de competir, devido ao impacto da internet e variados processos e interações de carácter digital. Os dados são a nova medida de valor, introduzindo uma nova dinâmica competitiva. O efeito combinatório das várias tecnologias – digital, de materiais, produção aditiva, nanotecnologia, biotecnologia, entre outras – está a abrir um novo mundo de possibilidades, cheio de oportunidades e de ameaças e a rescrever modelos de negócio.

Mas não só. A massificação da internet colocou os consumidores no lugar do condutor. São os consumidores a orientar os produtos e os serviços que as empresas produzem. E são, também, cada vez mais “prosumers”, produtores de conteúdos, serviços e produtos que disponibilizam via internet.

Num mundo tão especializado, complexo e rápido, uma empresa já não é um ator estratégico independente. O seu sucesso depende da colaboração estruturada com outras empresas num ecossistema organizado. Mas estes ecossistemas estão também em mutação, de lineares para altamente complexos, ligados digitalmente, e para modelos de plataforma, onde a crescente concentração de dados gera efeitos de network e de enorme poder de mercado.

A este novo contexto competitivo acrescem fatores estruturais da economia portuguesa (nomeadamente a burocracia e o elevado nível de endividamento, que condicionam o investimento), e a pouca eficácia da justiça portuguesa, que reduz a confiabilidade contratual que as empresas precisam, bem como fatores conjunturais globais associados a um contexto de crises recorrentes, geopolíticas, energéticas, financeiras, económicas, pandémicas e de cadeias logísticas.

2. Os prestadores de serviços profissionais (PSP) são aceleradores indispensáveis das adaptações ágeis e necessárias para manter e aumentar a competitividade das empresas, das cidades e da economia portuguesa.

Na nova economia digital do séc. XXI, os PSP assumem uma tripla relevância, em especial os de conhecimento intensivo, nomeadamente nas vertentes de estratégia (novos modelos de negócio), inovação (agilidade da oferta), operações (automação e requalificação), internet, desenvolvimento de software (plataformas, dados, inteligência artificial, cibersegurança), e equipamentos de interface digital: i) pelo seu contributo direto para o PIB e para o emprego qualificado, ii) pelo efeito multiplicador na competitividade do resto da economia, de regiões e cidades, de PME e de setores e de empresas estratégicas para a economia, iii) pela sua capacidade de atrair e desenvolver de forma acelerada o melhor talento que mais tarde se desloca para a gestão das empresas de elevado potencial ou novas start-ups.

Os PSP são essenciais para preparar as empresas para o futuro, ajudando a inovar e a implementar transformações que lhes trazem vantagens competitivas num ambiente cada vez mais turbulento.

Sem uma estratégia de fortalecimento do setor dos PSP para um nível como existe nos centros de inovação e nas economias mundiais mais avançadas, a economia e as empresas portuguesas terão maiores dificuldades em endereçar as grandes transformações induzidas pela 4.ª Revolução Industrial associadas à emergência dos dados como novo fator da competitividade das empresas, à restruturação do trabalho e do emprego devido à inteligência artificial e à automação, e à adaptação a uma economia de carbono-zero, para destacar apenas algumas das enormes disrupções em curso.

Evidentemente, a este novo contexto competitivo acrescem fatores estruturais da economia portuguesa, nomeadamente a burocracia e o elevado nível de endividamento, que condicionam o investimento; e a pouca eficácia da justiça portuguesa, que reduz a confiabilidade contratual que as empresas precisam; bem como fatores conjunturais globais associados a um contexto de crises recorrentes, geopolíticas, energéticas, financeiras, económicas, pandémicas e de cadeias logísticas.

Carlos Valleré Oliveira, managing partner LBC

Aceda ao artigo completo.

Leia o livro “71 vozes pela Competitividade: É obrigatório crescer”, o terceiro volume da parceria entre a LeYa e o ISCTE, que junta sete dezenas de líderes de várias organizações e entidades relevantes da sociedade portuguesa.

Leadership Challenge do The Lisbon MBA leva vencedor a Silicon Valley

LBC_LisbonMBA

Veja aqui o vídeo produzido pelos três finalistas da edição deste ano.

Neste desafio de liderança, o vencedor é premiado com uma oportunidade única de imergir, ao longo de uma semana, no maior cluster mundial de inovação e empreendedorismo que é Silicon Valley, através do acesso gratuito ao Programa GSI – Global Strategic Innovation, conduzido pela LBC na Bay Area, incluindo viagens e estadia.

Na sua ótica direcionada a executivos seniores e empreendedores, o GSI está estruturado em quatro componentes: formação em inovação estratégica; interação direta com empresas e especialistas campeões da inovação, professores universitários e empreendedores; contacto com incubadoras e aceleradoras de negócio e start-ups; e ainda a possibilidade de expandir ao mais alto nível o networking dos seus participantes. 

A seleção do vencedor do Leadership Challenge envolve três etapas:

1. Put your best foot forward

Eleição entre pares, em que os estudantes do MBA escolhem cinco finalistas tendo em conta as competências de liderança trabalhadas pelo The Lisbon MBA.

2. Step up your game

Na segunda etapa do Leadership Challenge os cinco finalistas, e as equipas de apoio (entre quatro a seis elementos) selecionadas entre os colegas do MBA, participam num jogo de gestão de crise, onde têm a possibilidade de colocar em prática as suas competências de liderança e de tomar decisões sob pressão. Dos cinco selecionados, três passam à etapa seguinte.


3. Inspire us with your character and skills

A terceira e última etapa consiste na apresentação do pitch de liderança, seguido de uma entrevista exigente baseada no modelo de liderança eficaz da LBC, com um júri selecionado, e na qual se decide o vencedor do Leadership Challenge.

O modelo de liderança eficaz da LBC é focado em seis componentes e serve de critério-base para as fases 2 e 3 do processo. O líder eficaz:

  1. Define e comunica eficazmente um caminho atraente e mobilizador
  2. Desenvolve competências pessoais de carácter, como a integridade e a coragem.
  3. Está focado na concretização de resultados
  4. Inova e aumenta a capacidade organizacional
  5. Atrai, inspira e gere talento, desenvolvendo outros líderes
  6. É competente no negócio da sua organização

A missão da LBC é reforçar a competitividade das empresas e satisfazer as aspirações dos gestores de topo, através da criação de valor mensurável e da obtenção de resultados sustentáveis.

Conheça mais sobre o Programa GSI em https://www.globalstrategicinnovation.com/.

Política de privacidade

A presente Política de Privacidade descreve como tratamos os seus dados pessoais e como pode exercer os seus direitos enquanto titular de dados pessoais tratados pela LBC.

No âmbito das suas atividades, a LBC é a entidade responsável pela recolha e tratamento de dados pessoais, os quais são processados e armazenados de forma automatizada e não automatizada.

1. Compromisso LBC

A Leadership Business Consulting, Consultoria e Serviços, S. A. “, Matricula e NIPC Único 505 355 108, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto, anteriormente matriculada sob o n.º 11.505, na 2.ª Secção, da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de € 240.000,00 (duzentos e quarenta mil euros), sede na Rua Gonçalo Cristóvão, n.º 185, Rés do Chão, 4049-012 Porto e estabelecimento na Rua General Firmino Miguel, Torre 2–3º–3B, 1600-100 Lisboa (doravante LBC), no contexto do seu objeto de negócio, procede ao tratamento de dados pessoais, pretendendo assegurar com rigor, eficácia e segurança a proteção de todos os dados que diariamente recolhe e trata.

Este tratamento de dados é único e está integrado com as suas subsidiárias e os seus programas:

  • Portal da Liderança (www.portaldalideranca.pt)
  • Best Leader Awards (www.bestleaderawards.com)
  • Global Strategic Innovation (www.globalstrategicinnovation.com)

A LBC assume o compromisso de:

  • Proceder ao tratamento dos seus dados pessoais de forma lícita e leal, recolhendo apenas a informação necessária e pertinente à finalidade a que se destina;

  • Permitir-lhe a si, enquanto titular de dados, o acesso e correção das informações que lhe dizem respeito, transmitindo-as em linguagem clara e rigorosamente correspondentes ao conteúdo do registo;

  • Não utilizar os dados recolhidos para finalidade incompatível com a da recolha;

  • Manter os dados exatos e, se necessário, atuais;

  • Assegurar o consentimento do titular dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Garantir o direito de eliminação dos dados nos termos da legislação em vigor;

  • Respeitar o sigilo profissional em relação aos dados tratados;

  • Limitar interconexões de dados pessoais ao mínimo indispensável;

  • Ter implementadas as medidas de proteção e segurança adequadas, que impeçam a consulta, modificação, destruição ou adição dos dados por pessoa não autorizada a fazê-lo

2. O tratamento de dados e o encarregado de proteção de dados

Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto), a LBC não tem um Encarregado de Proteção de Dados (ou Data Protection Officer) nomeado. Não obstante, com o objetivo de facilitar o contacto dos titulares de dados pessoais com a LBC ou qualquer das suas subsidiárias, criámos um email para onde poderão ser enviadas todas as mensagens relacionadas com assuntos que se enquadrem no âmbito da nossa política de privacidade e do Regulamento Geral de Proteção de Dados em específico: privacy@lbc-global.com. A LBC dará resposta adequada a todas as questões que nos cheguem no âmbito desta matéria.

Asseguramos, entre outros aspetos, os tratamentos de dados em conformidade com a legislação em vigor, procedendo à verificação do cumprimento desta Política de Privacidade. 

3. Dados Pessoais, titulares de dados pessoais e categorias de dados pessoais

O que são dados pessoais?

Dados pessoais são todas as informações de qualquer natureza, recolhidas em qualquer tipo de suporte, relativas a uma pessoa singular, identificada ou identificável. Considera-se identificável o conjunto de informações que podem levar à identificação de uma determinada pessoa, nomeadamente por referência a um identificador (como por exemplo um número de identificação ou um dado de localização).

De quem recolhemos dados pessoais?

Em face do objeto de negócio da LBC, na sua maioria, são tratados dados de pessoas individuais e coletivas (empresas e associações). Não obstante, para execução das suas atribuições, podem ser recolhidos e tratados dados dos seguintes tipos de pessoas singulares (elenco não exaustivo):

  • Clientes/investidores e respetivos colaboradores
  • Prestadores de serviço e respetivos colaboradores;
  • Colaboradores de qualquer das empresas do universo LBC
  • Candidatos e estagiários;
  • Processos de recrutamento;
  • Potenciais clientes;
  • Candidatos e clientes de programas promovidos pela LBC, como o Global Strategic Innovation e o Best Leader Awards;
  • Participantes em eventos promovidos pela LBC;
  • Subscritores das newsletters desenvolvidas pela LBC, ou por qualquer das suas subsidiárias e programas de desenvolvimento;
  • Visitantes das instalações LBC.

 

Que dados pessoais tratamos e como os recolhemos?

A LBC apenas recolhe dados que se mostrem adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para os quais são tratados.

A recolha dos seus dados pode ser feita oralmente, por escrito (nomeadamente através de formulários e contratos), bem como através do website LBC. Regra geral, recolhemos diretamente os seus dados, no âmbito de projeto junto de clientes ou de interações comerciais, podendo igualmente ser recolhidos dados pessoais através de fontes públicas (como sites de internet e listas públicas oficiais).

Para execução das diferentes finalidades, poderemos recolher os seguintes tipos de dados pessoais:

  • dados de identificação (como o nome, naturalidade, cartão do cidadão ou data de nascimento)
  • dados de contacto (como o telemóvel, morada ou e-mail);
  • dados de habilitação e situação profissional (como nível de escolaridade e CV)
  • dados relativos a funções ou cargos ocupados
  • dados bancários ou financeiros em caso de transações económicas (como IBAN ou número de identificação fiscal)
  • dados de localização (como endereço de IP)
  • imagens de gravação de eventos ou de videoconferências

Em regra, a LBC não recolhe dados especiais, como dados de saúde ou dados referentes a contraordenações ou ilícitos criminais.

 

4. Fundamentos e Finalidades do Tratamento de Dados Pessoais

Porquê e com que fundamento utilizamos os seus dados pessoais?

Todos os dados recolhidos e tratados pela LBC têm por fundamento uma das seguintes condições de legitimidade

O consentimento: Quando a recolha é precedida do seu consentimento expresso, específico e informado, através de suporte escrito ou via web. Recolhemos o seu consentimento, por exemplo, para finalidades relacionadas com a inscrição nas atividades e iniciativas da LBC e suas subsidiárias, , para a subscrição de newsletters ou para a inscrição em ações promovidas pela LBC.

Para execução de relações profissionais e comerciais, como atividade de projeto e de programas de formação e outros.

A execução de contrato ou diligências pré-contratuais: quando o tratamento é necessário para a execução de um contrato no qual é parte ou para diligências pré-contratuais. 
Esta condição estará preenchida quando tratamos os seus dados para efeitos de gestão de programas e protocolos de financiamento e de cooperação ou de contratos de fornecimento e prestação de serviços.

O cumprimento de obrigações legais: quando o tratamento é necessário para o cumprimento de uma obrigação jurídica. Aqui se inclui, por exemplo, a comunicação de dados junto de organismos públicos (nacionais e comunitários), fiscais ou judiciais.

O interesse público: quando o tratamento é necessário para o exercício de funções de interesse público.

O interesse legítimo: quando o tratamento se mostra necessário para a prossecução de interesses legítimos da entidade responsável pelo tratamento ou de terceiros, sem prejudicar os direitos e as liberdades dos seus clientes e/ou utilizadores. Aqui se incluem todos os tratamentos que resultam de atribuições conferidas por lei, nomeadamente a divulgação comercial junto dos representantes das empresas clientes ou parceiras da LBC ou de qualquer das suas subsidiárias ou ainda o tratamento de dados para melhoria de qualidade de serviço e quando os nossos motivos para a sua utilização devem prevalecer sobre os direitos de proteção de dados.

Quais as finalidades para as quais recolhemos os seus dados?

Os dados pessoais recolhidos pela LBC apenas são processados para fins específicos, explícitos e legítimos. Sempre que sejam recolhidos dados pessoais, os mesmos destinam-se exclusivamente às finalidades expressamente identificadas aquando da recolha. Elencamos aqui as principais finalidades que justificam a recolha de dados pessoais pela LBC

  • Contratualização e gestão de projetos com clientes;
  • Recrutamento;
  • Gestão de eventos, programas e ofertas promovidos pela LBC;
  • Contratualização de contratos de fornecimento e de prestação de serviços;
  • Divulgação de newsletters / publicações;
  • Ofertas e experiências melhoradas;
  • Segurança Física das Instalações e Pessoas.

5. Período de conservação de dados pessoais

A LBC trata e conserva os seus dados apenas durante o período que se mostre necessário à prossecução ou conclusão das finalidades do tratamento a que se destinam, em respeito pelos prazos máximos necessários para cumprir com obrigações contratuais, legais ou regulamentares.

Regra geral, e quando exista um contrato que legitime o tratamento dos seus dados, a LBC irá manter tais dados enquanto se mantiver tal relação contratual. Outras circunstâncias existem, como o cumprimento de obrigações legais ou regulamentares (por exemplo, para efeitos de cumprimento de obrigações fiscais, os dados pessoais relativos a faturação devem ser conservados pelo prazo máximo de dez anos a contar da prática do ato), bem como a pendência de um processo judicial, que podem legitimar que os seus dados sejam conservados por período de tempo superior. Findo o período de conservação, a LBC procederá à eliminação dos referidos dados.

Regularmente, a cada 5 anos, a LBC contactará os titulares dos dados pessoais para renovar o seu consentimento ou, se for essa a sua preferência, excluí-los das nossas bases de dados. Contudo, caso pretenda alterar as suas preferências, poderá fazê-lo em qualquer momento, enviando um email para privacy@lbc-global.com.

6. Direitos dos titulares dos dados

Nos termos da legislação em vigor, a partir do momento em que recolhemos e tratamos os seus dados, existe um conjunto de direitos que, a qualquer momento, poderá exercer junto da LBC.

Quais os seus direitos?

Direito de acesso: direito que lhe permite obter informação relativamente ao tratamento dos seus dados e respetivas características (nomeadamente o tipo de dados, a finalidade do tratamento, a quem podem ser comunicados os seus dados, prazos de conservação e quais os dados que tem de fornecer obrigatória ou facultativamente).

Direito de retificação: direito que lhe permite solicitar a retificação dos seus dados, exigindo que estes sejam exatos e atuais, como por exemplo, quando considere que os mesmos estão incompletos ou desatualizados.

Direito à eliminação dos dados ou “Direito a ser esquecido”: direito que lhe permite solicitar a eliminação dos seus dados, quando considere que não existem fundamentos válidos para a conservação dos dados e desde que não exista outro fundamento válido que legitime tal tratamento (como a execução de um contrato ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar).

Direito à limitação: direito que lhe permite a suspensão do tratamento ou a limitação do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades.

Direito à portabilidade: direito através do qual poderá solicitar o envio dos seus dados, em formato digital e de uso corrente, que permita a reutilização de tais dados. Em alternativa, poderá solicitar a transmissão dos seus dados para outra entidade que passe a ser responsável pelo tratamento dos seus dados.

Direito de oposição: direito que lhe permite opor-se a determinadas finalidades e desde que não se verifiquem interesses legítimos que prevaleçam sobre os seus interesses. Um dos exemplos deste direito respeita à oposição a finalidades de comercialização direta (marketing).

Direito de Retirar o Consentimento: direito que lhe permite retirar o seu consentimento, mas que apenas pode ser exercido quando o seu consentimento seja a única condição de legitimidade.

Como pode exercer os seus direitos?

Todos os direitos supra descritos poderão ser exercidos, com as limitações previstas na legislação aplicável, mediante pedido por escrito, a ser remetido através do e-mail privacy@lbc-global.com.

7. Transmissão de dados

Com quem partilhamos os seus dados pessoais?

Atendendo às atribuições da LBC, e dependendo da respetiva finalidade, os seus dados poderão ser partilhados junto de entidades terceiras, nas quais se incluem organismos públicos nacionais e internacionais e entidades privadas para efeitos de cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, contratuais ou funções de interesse público. 
Poderão ainda os seus dados ser acedidos por prestadores de serviços da LBC, tidos como necessários para a execução das finalidades supra descritas, nomeadamente no que respeita a serviços de segurança de informação e de arquivo. A LBC garante que recorre apenas a prestadores de serviços que apresentem as garantias de execução de medidas técnicas e organizativas necessárias e adequadas a proteger os seus dados pessoais.

A LBC não comercializa dados de pessoas singulares ou coletivas.

Transferências de dados pessoais para fora do EEE

Uma vez que opera em diferentes geografias, a LBC poderá, excecionalmente, transferir os seus dados pessoais para países terceiros (fora da EEE – Espaço Económico Europeu).

Nesses casos, a LBC assegurará que as transferências de dados se realizam no estrito cumprimento das normas legais aplicáveis.

8. Política de Cookies

O que são cookies:

Cookies são pequenos ficheiros de texto com informação relevante que é descarregada pelo seu dispositivo de acesso (computador, telemóvel/smartphone ou tablet), através do navegador de internet (browser), quando um site é visitado pelo utilizador, sendo utilizados para armazenar informações sobre as visitas dos utilizadores.

Os cookies, dependendo de quanto tempo o utilizador permanece na página, podem ser classificados como sessão ou cookies permanentes. O primeiro tipo de cookies expira quando o utilizador fecha o browser. O segundo tipo de cookies expira quando o seu objetivo foi concluído ou quando são desligados manualmente.

Os cookies usados pelos sites da LBC não recolhem informações pessoais que permitam identificar o utilizador.

Os cookies utilizados nos nossos sites são:

  • Analíticos – recolhem informação sobre a experiência de navegação dos utilizadores na página web, de forma anónima, embora por vezes também permitam que um utilizador seja identificado, única e inequivocamente para obter informações sobre os interesses do utilizador nos serviços prestados pela página web.
  • De publicidade – ativos de forma persistente mas por período limitado, com o fim de recolher informação do utilizador sobre hábitos de navegação na internet de modo a que a publicidade visualizada por aquele corresponda às suas necessidades e interesses.
  • De terceiros – permitem ao site recordar preferências de navegação, idioma, região e recolhem informação dos utilizadores para direcionar a publicidade para os seus interesses.

Os sites:

utilizam cookies para recolher informação estatística, de modo a analisar o funcionamento do site e a experiência de navegação dos utilizadores, e avaliar a eficácia de campanhas publicitárias e promocionais.

Desativar a utilização dos cookies

Todos os browsers permitem que o utilizador aceite, recuse ou apague os cookies através da seleção das configurações apropriadas no seu browser. Assim, os utilizadores podem desativar a qualquer momento a utilização dos cookies nos sites do universo LBC ao modificar as configurações do browser.

No entanto, é importante destacar que a desativação dos cookies pode impedir que alguns serviços da web funcionem corretamente, afetando, total ou parcialmente, a navegação.

9. Legislação

O tratamento de dados de carácter pessoal dos utilizadores e clientes realizados pela LBC, bem como o envio de comunicações comerciais realizadas por meios eletrónicos estão em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor, nomeadamente pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados.


A LBC reserva-se o direito de rever e alterar esta política periodicamente. A data da última modificação é indicada no final deste documento. Quaisquer alterações a esta política e à forma como utilizamos os dados pessoais do titular dos dados, implicará a publicação no nosso site de uma versão atualizada.


Última atualização: 08/11/2022