Muitas são as razões que levam as entidades públicas e/ ou privadas a adotar boas práticas ou a seguir recomendações no âmbito da acessibilidade digital. Numa época onde cada vez mais a tecnologia é usada para promover uma sociedade mais justa e inclusiva para todos, mais que a coisa certa a fazer ou uma tendência a seguir, a transformação digital deve apresentar soluções centradas nas pessoas e que melhorem a sua qualidade de vida.
Os números em Portugal
Segundo os Censos 2021, mais de um milhão de pessoas residentes em Portugal apresenta uma incapacidade definitiva ou temporária, isto significa, que uma em cada dez pessoas em Portugal necessita que as plataformas digitais tenham uma maior usabilidade e acessibilidade. É neste sentido que entra a urgência de assumir um compromisso perante estes números.
A acessibilidade é mais do que comunicar para pessoas cegas, a adição de um plug-in adicional ou um design antiquado (mas funcional). Atualmente, os sítios web acessíveis não beneficiam somente uma pequena percentagem de pessoas, mas a sociedade em geral. A criação de experiências de utilizador mais intuitivas facilitam a navegação por parte dos utilizadores, ao mesmo tempo que geram maior tráfego para a página em questão.
O que acontece em caso de não cumprimento?
Importa destacar que a acessibilidade é já uma obrigação legal no setor público, sendo a tendência vir a replicar-se no setor privado, trazendo para a esfera social a importância da não-discriminação contra pessoas com incapacidade.
De acordo com o previsto no Artigo 13º do Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro, é já possível reportar práticas discriminatórias resultantes de tratamentos menos favoráveis a pessoas com deficiência, junto das entidades competentes.
Legislação aplicável em Portugal
Saiba mais sobre a legislação vigente em Portugal e os requisitos de acessibilidade para produtos e serviços digitais no setor público e no setor privado.
Setor público:
A legislação nacional mais recente sobre acessibilidade Web em Portugal é o Decreto Lei n.º 83/2018, que tem como suporte parte das normas europeias de acesssibilidade EN 301 549.
A legislação torna obrigatório que todos os sítios Web do setor público publiquem a sua Declaração de Acessibilidade e Usabilidade, onde deve ser garantida a checklist dos 10 aspetos críticos de acessibilidade funcional.
- Europa – Diretiva (UE) 2016/2102 – Relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público
- Europa – EN 301 549 v3.2.1 (2021-03) – Requisitos de acessibilidade para produtos e serviços de TIC
- Portugal – Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro – Transposição nacional da Diretiva (UE) 2016/2102
Setor privado:
O Decreto-Lei 82/2022 de 6 de dezembro, transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços.
- Europa – Diretiva (UE) 2019/882 – Relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços
- Portugal – Decreto-Lei n.º 82/2022, de 6 de dezembro – Transposição nacional da Diretiva (UE) 2019/882
A LBC apresenta uma equipa de especialistas certificados em auditoria de acessibilidade digital com uma metodologia aplicada no setor público. No sentido de garantir que o seu sítio web e/ou aplicação móvel apresenta os requisitos mínimos de acessibilidade e usabilidade, peça-nos o seu relatório de diagnóstico preliminar gratuito. Contacte hugo.dias@lbc-global.com.
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